Buzz START

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Descrição

🟢 Plano Gratuito

Buzz Start

Ideal para quem deseja validar seu ativo e começar a gerar interesse, com acesso à base global de compradores e investidores.

Grátis

cadastro gratuito, mais participação em comissão

O que está incluído

Cadastro de ativos no marketplace

Acesso a compradores e investidores

Recebimento de interesses

Dashboard completo

Para quem quer começar e ter visibilidade

Remuneração, planos e participação nos negócios

O cadastro de ativos na plataforma pelo Plano Buzz Start é gratuito. Contudo, o usuário declara ciência e concorda que haverá remuneração por comissão.

Remuneração da Buzz2Biss

Será devida à Buzz2Biss uma remuneração não inferior a 6% (seis por cento) do valor bruto da negociação (sem dedução de impostos, encargos ou descontos), incluindo:

Venda de ativos
Licenciamento (royalties)
Investimentos

A incidência sobre o valor bruto ocorrerá da seguinte forma:

Venda: prioridade no pagamento da comissão, inclusive em operações parceladas, até haver a quitação total
Licenciamento: ato contínuo a cada repasse de royalties
Investimento: ato contínuo a cada aporte realizado

Em caso de permuta de ativos ou de negociação sem valores em espécie, fica resguardado à Buzz2Biss valor mínimo líquido correspondente a R$5.000,00 (cinco mil reais, ou o valor equivalente em outra moeda) pela disponibilidade do ativo na plataforma, cabendo complementação do valor assim que realizada a avaliação do benefício econômico da transação, somando-se mais 6% do valor bruto da negociação.

A depender da complexidade da demanda, a Buzz2Biss se reserva no direito de ajustar valores e porcentagens de participação na negociação, desde que previamente e formalmente pactuado entre Buzz2Biss e a(s) parte(s).

Execução e prazo
A Buzz2Biss possui direito à execução imediata dos valores devidos tão logo vencido o prazo estipulado para pagamento, não sendo este superior a 30 (trinta) dias da assinatura do contrato (salvo estipulação diversa entre as partes com anuência da Buzz2Biss)
O direito de participação perdura por até 1 (um) ano após a retirada do ativo da plataforma, considerando a visibilidade gerada
Participação de agentes/procuradores

Será assegurado ao agente (pessoa física) ou escritório (pessoa jurídica), devidamente comprovado, o direito de participação mínima de 1% (um por cento) nas negociações originadas a partir de ativos por ele cadastrados, desde que ainda tenha procuração válida e atualizada quando da assinatura do contrato de negociação entabulada entre as partes.

Essa porcentagem será deduzida uma única vez por ativo, em relação a 1% da primeira participação da Buzz2Biss referente ao equivalente ao valor do Plano Buzz Start (dos 6%). Esse montante será repassado diretamente por uma das partes integrantes da negociação ao agente/escritório (quando e se ocorrer negociação), não possuindo a Buzz2Biss responsabilidade por repasse de valores. Essa comissão por cadastramento não interfere em eventual participação direta do agente/escritório representante, que buscará diretamente com o cliente a sua participação.

Buzz2Biss como intermediadora de negócios

Ao aceitar o presente Termo do Plano Buzz Start, o usuário declara ciência e concordância de que a Buzz2Biss atua como intermediadora de negócios, fazendo jus à remuneração pelos resultados decorrentes de sua atuação, nos termos da legislação brasileira, especialmente os artigos 725, 726 e 727 do Código Civil do Brasil.

A contratação dos serviços não obriga a Buzz2Biss à concretização do negócio desejado (compra, venda, licenciamento, investimento, locação etc). A Buzz2Biss fica adstrita aos serviços de fato contratados, sem responsabilidade quanto ao efetivo fechamento de negócios, mas sim à divulgação dos ativos na forma contratada.

Direito à comissão (Art. 725, Código Civil)

A comissão será devida à Buzz2Biss sempre que o resultado útil da intermediação for alcançado, ou seja, quando houver a concretização de negócio entre as partes (venda, licenciamento ou investimento), ainda que haja arrependimento, desistência ou inadimplemento posterior.

Direito à exclusividade (Art. 726, Código Civil)

Nos casos de condição de exclusividade, a Buzz2Biss fará jus à comissão ainda que o negócio seja concluído diretamente entre as partes, salvo comprovada inércia da plataforma.

Direito à comissão por aproximação (Art. 727, Código Civil)

A comissão também será devida quando o negócio for concluído posteriormente, desde que decorrente da intermediação realizada pela Buzz2Biss.

Presume-se como fruto da intermediação toda negociação realizada com partes que tenham tido contato com o ativo por meio da plataforma, inclusive no prazo de até 1 (um) ano após sua retirada.

Natureza da obrigação
É automática, líquida e exigível com a concretização do negócio
Independe da formalização dentro da plataforma
Subsiste mesmo em negociações realizadas fora do ambiente digital

Cláusula de auditoria e conduta

A Buzz2Biss poderá, a qualquer tempo, mediante indícios razoáveis de concretização de negócio relacionado a ativo cadastrado:

Solicitar informações e documentos comprobatórios das negociações realizadas
Requerer esclarecimentos formais do usuário
Realizar verificações compatíveis com a boa-fé e os limites legais

O usuário se compromete a colaborar com transparência, fornecer informações verídicas e não obstruir ou dificultar a verificação. A recusa injustificada ou a omissão de informações poderá ser interpretada como indício de ocultação de negócio.

Multa por ocultação de negócio

Na hipótese de omissão intencional de negociação realizada, tentativa de burlar a intermediação da Buzz2Biss, ou prestação de informações falsas ou incompletas com o objetivo de evitar o pagamento da comissão, o usuário fica sujeito a:

Multa não compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da negociação
Sem prejuízo da comissão devida
Acrescida de perdas e danos, custas e honorários advocatícios

O usuário compromete-se a agir com boa-fé objetiva, sendo vedada qualquer conduta que vise ocultar negociações, desconsiderar a intermediação de forma fraudulenta, ou frustrar o direito de remuneração da plataforma.

Este Termo constitui instrumento válido para cobrança e execução imediata dos valores devidos, incluindo comissão e penalidades, nos termos da legislação brasileira.

A Buzz2Biss é uma plataforma digital que atua como intermediadora de negócios, conectando titulares de ativos, agentes/procuradores e investidores, com o objetivo de viabilizar oportunidades de exploração econômica de ativos intangíveis. A Buzz2Biss é marca da LM Propriedade Intelectual, empresa brasileira, CNPJ nº 62.014.977/0001-15, com mais de 20 anos de experiência em propriedade intelectual, que juridicamente a representa no presente termo.

Ao cadastrar o ativo no Plano Buzz Start, você tem plena ciência e concorda com os termos expostos.

Havendo necessidade de contratação de horas técnicas/jurídicas, a Buzz2Biss está apta a lhe atender.

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