Descrição
PLANO BUZZ PRIME
O usuário ao cadastrar seu ativo na Buzz2Biss declara ter ciência de que a Buzz2Biss é uma plataforma digital que atua como intermediadora de negócios, conectando titulares de ativos, agentes/procuradores e investidores, com o objetivo de viabilizar oportunidades de exploração econômica de ativos intangíveis.
A Buzz2Biss é marca da LM PROPRIEDADE INTELECTUAL, empresa brasileira, cadastrada no CNPJ de nº 62.014.977/0001-15, com know-how em propriedade intelectual com mais de 20 anos de experiência e juridicamente representa a Buzz2Biss no presente termo.
O usuário, ao eleger o Plano Buzz Prime, opta pela versão inicialmente paga e compreende que, em ativos estratégicos, valor não está apenas no que você tem — mas em como você estrutura, posiciona e negocia.
O Buzz Prime é para quem entende que:
- Negociações relevantes exigem estratégia ativa
- Investidores de alto nível respondem a ativos bem preparados
- E o melhor resultado raramente vem de uma condução passiva
Inclui serviços do Plano Buzz Start e do Growth e ainda oferta serviços personalíssimos:
- Cadastro de ativos no marketplace
- Acesso a compradores e investidores
- Recebimento de interesses
- Dashboard completo
- Consultoria jurídica inicial
- Otimização estratégica do ativo
- Destaque no marketplace
- Selo: Ativo Estruturado
- Maior exposição para investidores
- Insights de performance
- Modo TOP SECRET disponível
+
- Mentoria jurídica estratégica
- Divulgação profissional (incluindo materiais e direcionamento)
- Representação do ativo no mercado
- Gestão avançada do modo TOP SECRET
- Selo: Curadoria Estratégica Buzz2Biss
- Matching ativo com investidores
- Prioridade em negociações
O Buzz Prime transforma seu ativo em:
👉 um ativo estruturado (Growth)
👉 um ativo desejado (posicionamento)
👉 um ativo conduzido ao fechamento (Prime)
👉 Para quem quer negociar melhor – com total estratégia.
O QUE MUDA NA PRÁTICA
Mentoria Jurídica Estratégica
O que agrega:
- Clareza sobre o melhor caminho (venda, licenciamento, parceria)
- Definição de estratégia personalizada
- Antecipação de cenários de negociação
Impacto real: você para de “testar caminhos” e passa a executar com direção
Divulgação Profissional do Ativo
O que agrega:
- Construção de narrativa de valor
- Materiais estratégicos (apresentações, vídeos, etc.)
- Posicionamento direcionado ao público certo
Impacto real: seu ativo deixa de ser técnico e passa a ser desejável
Representação do Ativo no Mercado
O que agrega:
- Intermediação ativa
- Abordagem direta a compradores e investidores
- Condução profissional da negociação
Impacto real: você não depende do interesse —
o interesse é provocado e conduzido
Gestão Avançada do TOP SECRET
O que agrega:
- Liberação estratégica de informações
- Controle por etapas da negociação
- Proteção máxima da vantagem competitiva
Impacto real: você negocia com segurança sem perder poder estratégico
Selo: Curadoria Estratégica Buzz2Biss
O que agrega:
- Credibilidade máxima
- Percepção de ativo premium
- Prioridade na análise por investidores
Impacto real: seu ativo entra em outra categoria de atenção
Matching Ativo com Investidores
O que agrega:
- Conexão direcionada (não aleatória)
- Apresentação estratégica
- Aumento da taxa de conversão
Impacto real: menos volume, mais qualidade
Prioridade em Negociações
O que agrega:
- Atendimento prioritário
- Velocidade na condução
- Acompanhamento contínuo
Impacto real: negociações não esfriam
REMUNERAÇÃO, PLANOS E PARTICIPAÇÃO NOS NEGÓCIOS PLANO BUZZ PRIME
Ao cadastrar ativos na plataforma, o usuário declara ciência e concorda que haverá uma remuneração inicial e participação em comissão:
Remuneração Inicial
O valor inicial inclui 5 (cinco) horas técnicas/jurídicas de consultoria abarcando, à sua escolha:
-
- Consultoria técnica/jurídica inicial (para direcionamento de potenciais negociadores);
- Análise sobre o ativo cadastrado;
- Definição estratégica de possibilidades;
- Mapeamento de interessados;
- Contato com interessados;
- Levantamento de dados básicos para análise do valor do ativo a ser negociado;
- Validação do ativo (confirmação das informações fornecidas ou de interesse);
- Apresentação do ativo (storytelling) e confecção de vídeos para destaque na plataforma;
- Havendo contratação tráfego pago (contratação extra), inclui-se a análise de dados e a gestão de dados;
Excedente de hora técnica é cobrado à parte no valor de R$670,00 (seiscentos e setenta reais) por hora técnica/jurídica ou o valor equivalente em outra moeda.
Valor: R$2.499,00 (dois mil quatrocentos e noventa e nove reais) ou o valor equivalente em outra moeda a ser quitado antes da prestação do serviço ora contratado.
Remuneração da Buzz2Biss (Comissão)
Afora a mensalidade, será devida à Buzz2Biss uma remuneração não inferior a 6% (seis por cento) do valor bruto da negociação (sem dedução de impostos, encargos ou descontos) da transação realizada entre as partes ou do benefício econômico transacionado entre as partes, incluindo:
- venda de ativos;
- licenciamento (royalties);
- investimentos.
A incidência sobre o valor bruto ocorrerá da seguinte forma:
- venda: prioridade no pagamento da comissão, inclusive em operações parceladas (até haver a quitação total);
- licenciamento: ato contínuo a cada repasse de royalties;
- investimento: ato contínuo a cada aporte realizado.
Em caso de permuta de ativos ou de negociação que não envolvam valores em espécie (ex: permuta de ativos), fica resguardado à Buzz2Biss valor mínimo líquido correspondente a R$5.000,00 (cinco mil reais – ou o valor equivalente em outra moeda) pela disponibilidade do ativo na plataforma, cabendo complementação do valor assim que realizada a avaliação do benefício econômico da transação, somando-se mais 6% (seis por cento) do valor bruto da negociação;
- A depender da complexidade da demanda a Buzz2Biss se reserva no direito de ajustar valores e porcentagens de participação na negociação, desde que previamente e formalmente pactuado entre Buzz2Biss e a(s) parte(s).
Execução e prazo
- A Buzz2Biss possui direito à execução imediata dos valores devidos tão logo vencido o prazo estipulado para pagamento, não sendo este superior a 30 (trinta) dias da assinatura do contrato (a não ser que seja estipulado de forma diversa entre as partes com anuência da Buzz2Biss);
- O direito de participação perdura por até 1 (um) ano após a retirada do ativo da plataforma, considerando a visibilidade gerada.
Participação de agentes/procuradores
Será assegurado:
- ao agente (pessoa física) ou escritório (pessoa jurídica), devidamente comprovado;
- o direito de participação mínima de 1% (um por cento) nas negociações originadas a partir de ativos por ele cadastrados desde que ainda tenha procuração válida e atualizada quando da assinatura do contrato de negociação entabulada entre as partes.
- Dita porcentagem ofertada será deduzida 1 (um) única vez por ativo, em relação a 1% (um por cento) da primeira participação da Buzz2Biss referente ao equivalente ao valor do Plano Buzz Start (dos 6%). Dito montante (1 %) será repassado diretamente por uma das partes integrantes da negociação ao agente/escritório (quando e se ocorrer negociação), não possuindo a Buzz2Biss responsabilidade por repasse de valores. Dita comissão por cadastramento não interfere em eventual participação direta do agente/escritório representante, o qual buscará diretamente com o cliente a sua participação.
BUZZ2BISS COMO INTERMEDIADORA DE NEGÓCIOS
Ao aceitar o presente Termo do Plano Buzz Prime, o usuário declara ciência e concordância de que a Buzz2Biss atua como intermediadora de negócios, fazendo jus à remuneração pelos resultados decorrentes de sua atuação, nos termos da legislação brasileira, especialmente os artigos 725, 726 e 727 do Código Civil do Brasil.
Contudo, o usuário resta advertido que a contratação dos serviços não obriga a Buzz2Biss à concretização do negócio desejado (seja compra, venda, licenciamento, investimento, locação, etc). A Buzz2Biss fica adstrita aos serviços ofertados e de fato contratados, mas sem qualquer responsabilidade quanto ao efetivo fechamento de negócios, mas sim, à divulgação dos ativos na forma que vier a ser contratada.
Direito à comissão (Art. 725, Código Civil)
A comissão será devida à Buzz2Biss sempre que o resultado útil da intermediação for alcançado, ou seja, quando houver a concretização de negócio entre as partes (incluindo venda, licenciamento ou investimento), ainda que haja arrependimento, desistência ou inadimplemento posterior.
Direito à exclusividade (Art. 726, Código Civil)
Nos casos em que houver condição de exclusividade, a Buzz2Biss fará jus à comissão ainda que o negócio seja concluído diretamente entre as partes, salvo comprovada inércia da plataforma.
Direito à comissão por aproximação (Art. 727, Código Civil)
A comissão também será devida quando o negócio for concluído posteriormente, desde que decorrente da intermediação realizada pela Buzz2Biss.
Presume-se como fruto da intermediação toda negociação realizada com partes que tenham tido contato com o ativo por meio da plataforma, inclusive no prazo de até 1 (um) ano após sua retirada.
Natureza da obrigação
A obrigação de pagamento da comissão:
- é automática, líquida e exigível com a concretização do negócio;
- independe da formalização dentro da plataforma;
- subsiste mesmo em negociações realizadas fora do ambiente digital.
Cláusula de Auditoria
A Buzz2Biss poderá, a qualquer tempo, mediante indícios razoáveis de concretização de negócio relacionado a ativo cadastrado:
- solicitar informações e documentos comprobatórios das negociações realizadas;
- requerer esclarecimentos formais do usuário;
- realizar verificações compatíveis com a boa-fé e os limites legais.
O usuário se compromete a:
- colaborar com transparência;
- fornecer informações verídicas;
- não obstruir ou dificultar a verificação.
A recusa injustificada ou a omissão de informações poderá ser interpretada como indício de ocultação de negócio.
Multa por ocultação de negócio
Na hipótese de:
- omissão intencional de negociação realizada;
- tentativa de burlar a intermediação da Buzz2Biss;
- prestação de informações falsas ou incompletas com o objetivo de evitar o pagamento da comissão;
ficará o usuário sujeito ao pagamento de:
- multa não compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da negociação;
- sem prejuízo da comissão devida;
- acrescida de perdas e danos, custas e honorários advocatícios.
Boa-fé e transparência
O usuário compromete-se a agir com boa-fé objetiva, sendo vedada qualquer conduta que vise:
- ocultar negociações;
- desconsiderar a intermediação de forma fraudulenta;
- frustrar o direito de remuneração da plataforma.
Execução
O presente Termo constitui instrumento válido para cobrança e execução imediata dos valores devidos, incluindo comissão e penalidades, nos termos da legislação brasileira.
Ao cadastrar o ativo no Plano Buzz Prime o usuário tem plena ciência e concorda com os termos expostos, qual seja, que haverá uma cobrança inicial de R$2.499,00 (dois mil quatrocentos e noventa e nove reais) ou o valor equivalente em moeda correspondente e participação em comissão no negócio efetivado.
Havendo necessidade de contratação de horas técnicas/jurídicas excedentes ao plano Buzz Prime a Buzz2Biss estará apta a lhe atender.

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