Buzz START

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Descrição

PLANO BUZZ START

O usuário ao cadastrar seu ativo na Buzz2Biss declara ter ciência de que a Buzz2Biss é uma plataforma digital que atua como intermediadora de negócios, conectando titulares de ativos, agentes/procuradores e investidores, com o objetivo de viabilizar oportunidades de exploração econômica de ativos intangíveis.

A Buzz2Biss é marca da LM PROPRIEDADE INTELECTUAL, empresa brasileira, cadastrada no CNPJ de nº 62.014.977/0001-15, com know-how em propriedade intelectual com mais de 20 anos de experiência e juridicamente representa a Buzz2Biss no presente termo.

O usuário, ao eleger o Plano Buzz Start, opta pela versão gratuita (para fins de cadastro e oferta de ativos).

O Buzz Start é ideal para quem deseja validar seu ativo e começar a gerar interesse, com acesso à base global de compradores e investidores.

Inclui:

  • Cadastro de ativos no marketplace
  • Acesso a compradores e investidores
  • Recebimento de interesses
  • Dashboard completo

👉 Para quem quer começar e ter visibilidade

REMUNERAÇÃO, PLANOS E PARTICIPAÇÃO NOS NEGÓCIOS PLANO BUZZ START

O cadastro de ativos na plataforma pelo Plano Buzz Start é gratuito, contudo, o usuário declara ciência e concorda que haverá remuneração por comissão:

Remuneração da Buzz2Biss

Será devida à Buzz2Biss uma remuneração não inferior a 6% (seis por cento) do valor bruto da negociação (sem dedução de impostos, encargos ou descontos) da transação realizada entre as partes ou do benefício econômico transacionado entre as partes, incluindo:

  • venda de ativos;
  • licenciamento (royalties);
  • investimentos.

A incidência sobre o valor bruto ocorrerá da seguinte forma:

  • venda: prioridade no pagamento da comissão, inclusive em operações parceladas (até haver a quitação total);
  • licenciamento: ato contínuo a cada repasse de royalties;
  • investimento: ato contínuo a cada aporte realizado.

Em caso de permuta de ativos ou de negociação que não envolvam valores em espécie (ex: permuta de ativos), fica resguardado à Buzz2Biss valor mínimo líquido correspondente a R$5.000,00 (cinco mil reais – ou o valor equivalente em outra moeda) pela disponibilidade do ativo na plataforma, cabendo complementação do valor assim que realizada a avaliação do benefício econômico da transação, somando-se mais 6% (seis por cento) do valor bruto da negociação;

  • A depender da complexidade da demanda a Buzz2Biss se reserva no direito de ajustar valores e porcentagens de participação na negociação, desde que previamente e formalmente pactuado entre Buzz2Biss e a(s) parte(s).

Execução e prazo

  • A Buzz2Biss possui direito à execução imediata dos valores devidos tão logo vencido o prazo estipulado para pagamento, não sendo este superior a 30 (trinta) dias da assinatura do contrato (a não ser que seja estipulado de forma diversa entre as partes com anuência da Buzz2Biss);
  • O direito de participação perdura por até 1 (um) ano após a retirada do ativo da plataforma, considerando a visibilidade gerada.

Participação de agentes/procuradores

Será assegurado:

  • ao agente (pessoa física) ou escritório (pessoa jurídica), devidamente comprovado;
  • o direito de participação mínima de 1% (um por cento) nas negociações originadas a partir de ativos por ele cadastrados desde que ainda tenha procuração válida e atualizada quando da assinatura do contrato de negociação entabulada entre as partes.
  • Dita porcentagem ofertada será deduzida 1 (um) única vez por ativo, em relação a 1% (um por cento) da primeira participação da Buzz2Biss referente ao equivalente ao valor do Plano Buzz Start (dos 6%). Dito montante (1 %) será repassado diretamente por uma das partes integrantes da negociação ao agente/escritório (quando e se ocorrer negociação), não possuindo a Buzz2Biss responsabilidade por repasse de valores. Dita comissão por cadastramento não interfere em eventual participação direta do agente/escritório representante, o qual buscará diretamente com o cliente a sua participação.

BUZZ2BISS COMO INTERMEDIADORA DE NEGÓCIOS

Ao aceitar o presente Termo do Plano Buzz Start, o usuário declara ciência e concordância de que a Buzz2Biss atua como intermediadora de negócios, fazendo jus à remuneração pelos resultados decorrentes de sua atuação, nos termos da legislação brasileira, especialmente os artigos 725, 726 e 727 do Código Civil do Brasil.

Contudo, o usuário resta advertido que a contratação dos serviços não obriga a Buzz2Biss à concretização do negócio desejado (seja compra, venda, licenciamento, investimento, locação, etc). A Buzz2Biss fica adstrita aos serviços ofertados e de fato contratados, mas sem qualquer responsabilidade quanto ao efetivo fechamento de negócios, mas sim, à divulgação dos ativos na forma que vier a ser contratada.

Direito à comissão (Art. 725, Código Civil)

A comissão será devida à Buzz2Biss sempre que o resultado útil da intermediação for alcançado, ou seja, quando houver a concretização de negócio entre as partes (incluindo venda, licenciamento ou investimento), ainda que haja arrependimento, desistência ou inadimplemento posterior.

Direito à exclusividade (Art. 726, Código Civil)

Nos casos em que houver condição de exclusividade, a Buzz2Biss fará jus à comissão ainda que o negócio seja concluído diretamente entre as partes, salvo comprovada inércia da plataforma.

Direito à comissão por aproximação (Art. 727, Código Civil)

A comissão também será devida quando o negócio for concluído posteriormente, desde que decorrente da intermediação realizada pela Buzz2Biss.

Presume-se como fruto da intermediação toda negociação realizada com partes que tenham tido contato com o ativo por meio da plataforma, inclusive no prazo de até 1 (um) ano após sua retirada.

Natureza da obrigação

A obrigação de pagamento da comissão:

  • é automática, líquida e exigível com a concretização do negócio;
  • independe da formalização dentro da plataforma;
  • subsiste mesmo em negociações realizadas fora do ambiente digital.

Cláusula de Auditoria

A Buzz2Biss poderá, a qualquer tempo, mediante indícios razoáveis de concretização de negócio relacionado a ativo cadastrado:

  • solicitar informações e documentos comprobatórios das negociações realizadas;
  • requerer esclarecimentos formais do usuário;
  • realizar verificações compatíveis com a boa-fé e os limites legais.

O usuário se compromete a:

  • colaborar com transparência;
  • fornecer informações verídicas;
  • não obstruir ou dificultar a verificação.

A recusa injustificada ou a omissão de informações poderá ser interpretada como indício de ocultação de negócio.

Multa por ocultação de negócio

Na hipótese de:

  • omissão intencional de negociação realizada;
  • tentativa de burlar a intermediação da Buzz2Biss;
  • prestação de informações falsas ou incompletas com o objetivo de evitar o pagamento da comissão;

ficará o usuário sujeito ao pagamento de:

  • multa não compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da negociação;
  • sem prejuízo da comissão devida;
  • acrescida de perdas e danos, custas e honorários advocatícios.

Boa-fé e transparência

O usuário compromete-se a agir com boa-fé objetiva, sendo vedada qualquer conduta que vise:

  • ocultar negociações;
  • desconsiderar a intermediação de forma fraudulenta;
  • frustrar o direito de remuneração da plataforma.

Execução

O presente Termo constitui instrumento válido para cobrança e execução imediata dos valores devidos, incluindo comissão e penalidades, nos termos da legislação brasileira.

Ao cadastrar o ativo no Plano Buzz Start o usuário tem plena ciência e concorda com os termos expostos.

Havendo necessidade de contratação de horas técnicas/jurídicas, a Buzz2Biss estará apta a lhe atender.

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