Descrição
PLANO BUZZ GROWTH
O usuário ao cadastrar seu ativo na Buzz2Biss declara ter ciência de que a Buzz2Biss é uma plataforma digital que atua como intermediadora de negócios, conectando titulares de ativos, agentes/procuradores e investidores, com o objetivo de viabilizar oportunidades de exploração econômica de ativos intangíveis.
A Buzz2Biss é marca da LM PROPRIEDADE INTELECTUAL, empresa brasileira, cadastrada no CNPJ de nº 62.014.977/0001-15, com know-how em propriedade intelectual com mais de 20 anos de experiência e juridicamente representa a Buzz2Biss no presente termo.
O usuário, ao eleger o Plano Buzz Growth, opta pela versão inicialmente paga, mas que posiciona seu ativo para gerar negócio.
No Buzz Growth, seu ativo deixa de ser apenas mais um no marketplace e passa a ser estruturado, validado e direcionado para quem realmente tem capacidade de compra ou investimento.
Por meio do Buzz Growth você provoca interesse qualificado.
Inclui todos os serviços do Plano Buzz Start e outros específicos do Buzz Growth:
- Cadastro de ativos no marketplace
- Acesso a compradores e investidores
- Recebimento de interesses
- Dashboard completo
+
- Consultoria jurídica inicial
- Otimização estratégica do ativo
- Destaque no marketplace
- Selo: Ativo Estruturado
- Maior exposição para investidores
- Insights de performance
- Modo TOP SECRET disponível
O Buzz Growth transforma seu ativo, ele fica:
👉 mais visível
👉 mais confiável
👉 mais desejado
👉 mais negociável
👉 Para quem quer acelerar resultados
O QUE MUDA NA PRÁTICA
Consultoria Jurídica Inicial
O que agrega:
- Evita erros que travam negociações
- Antecipação de riscos legais
- Mais segurança para investidores
Impacto real: reduz objeções e acelera decisões
Otimização Estratégica do Ativo
O que agrega:
- Clareza de valor
- Melhor narrativa de venda
- Posicionamento mais atrativo
Impacto real: aumenta percepção de valor (e preço possível)
Destaque no Marketplace
O que agrega:
- Mais visibilidade
- Mais cliques
- Mais interesse
Impacto real: seu ativo não fica “escondido”
Selo: Ativo Estruturado
O que agrega:
- Confiança imediata
- Validação da oferta
- Diferenciação frente a outros ativos
- Redução de risco percebido
Impacto real: investidores priorizam ativos com credibilidade
Maior Exposição para Investidores
O que agrega:
- Aparecimento em filtros prioritários
- Acesso a investidores qualificados
- Maior chance de conexão real
Impacto real: seu ativo chega a quem tem capital
Insights de Performance
O que agrega:
- Entendimento do comportamento do mercado
- Ajustes estratégicos
- Decisões baseadas em dados
Impacto real: você deixa de operar no escuro
Modo TOP SECRET
O que agrega:
- Proteção da estratégia
- Controle de informação
- Segurança competitiva
Impacto real: atrai interesse sem exposição desnecessária
REMUNERAÇÃO, PLANOS E PARTICIPAÇÃO NOS NEGÓCIOS PLANO BUZZ GROWTH
Ao cadastrar ativos na plataforma, o usuário declara ciência e concorda que haverá uma remuneração inicial e participação em comissão:
Remuneração Inicial
O valor inicial inclui 3 (três) horas técnicas/jurídicas de consultoria abarcando, à sua escolha:
-
- Consultoria técnica/jurídica inicial (para direcionamento de potenciais negociadores);
- Análise sobre o ativo cadastrado;
- Levantamento de dados básicos para análise do valor do ativo a ser negociado;
- Validação do ativo (confirmação das informações fornecidas ou de interesse);
- Apresentação do ativo (storytelling) para destaque na plataforma;
- Havendo contratação tráfego pago (contratação extra), está inclusa a análise de dados.
Excedente de hora técnica/jurídica é cobrado à parte no valor de R$670,00 (seiscentos e setenta reais) por hora técnica/jurídica ou o valor equivalente em outra moeda.
Valor: R$1.499 (mil quatrocentos e noventa e nove reais) ou o valor equivalente em outra moeda a ser quitado antes da prestação do serviço ora contratado.
Remuneração da Buzz2Biss (Comissão)
Afora o valor inicial, será devida à Buzz2Biss uma remuneração não inferior a 6% (seis por cento) do valor bruto da negociação (sem dedução de impostos, encargos ou descontos) da transação realizada entre as partes ou do benefício econômico transacionado entre as partes, incluindo:
- venda de ativos;
- licenciamento (royalties);
- investimentos.
A incidência sobre o valor bruto ocorrerá da seguinte forma:
- venda: prioridade no pagamento da comissão, inclusive em operações parceladas (até haver a quitação total);
- licenciamento: ato contínuo a cada repasse de royalties;
- investimento: ato contínuo a cada aporte realizado.
Em caso de permuta de ativos ou de negociação que não envolvam valores em espécie (ex: permuta de ativos), fica resguardado à Buzz2Biss valor mínimo líquido correspondente a R$5.000,00 (cinco mil reais – ou o valor equivalente em outra moeda) pela disponibilidade do ativo na plataforma, cabendo complementação do valor assim que realizada a avaliação do benefício econômico da transação, somando-se mais 6% (seis por cento) do valor bruto da negociação;
- A depender da complexidade da demanda a Buzz2Biss se reserva no direito de ajustar valores e porcentagens de participação na negociação, desde que previamente e formalmente pactuado entre Buzz2Biss e a(s) parte(s).
Execução e prazo
- A Buzz2Biss possui direito à execução imediata dos valores devidos tão logo vencido o prazo estipulado para pagamento, não sendo este superior a 30 (trinta) dias da assinatura do contrato (a não ser que seja estipulado de forma diversa entre as partes com anuência da Buzz2Biss);
- O direito de participação perdura por até 1 (um) ano após a retirada do ativo da plataforma, considerando a visibilidade gerada.
Participação de agentes/procuradores
Será assegurado:
- ao agente (pessoa física) ou escritório (pessoa jurídica), devidamente comprovado;
- o direito de participação mínima de 1% (um por cento) nas negociações originadas a partir de ativos por ele cadastrados desde que ainda tenha procuração válida e atualizada quando da assinatura do contrato de negociação entabulada entre as partes.
- Dita porcentagem ofertada será deduzida 1 (um) única vez por ativo, em relação a 1% (um por cento) da primeira participação da Buzz2Biss referente ao equivalente ao valor do Plano Buzz Start (dos 6%). Dito montante (1 %) será repassado diretamente por uma das partes integrantes da negociação ao agente/escritório (quando e se ocorrer negociação), não possuindo a Buzz2Biss responsabilidade por repasse de valores. Dita comissão por cadastramento não interfere em eventual participação direta do agente/escritório representante, o qual buscará diretamente com o cliente a sua participação.
BUZZ2BISS COMO INTERMEDIADORA DE NEGÓCIOS
Ao aceitar o presente Termo do Plano Buzz Growth, o usuário declara ciência e concordância de que a Buzz2Biss atua como intermediadora de negócios, fazendo jus à remuneração pelos resultados decorrentes de sua atuação, nos termos da legislação brasileira, especialmente os artigos 725, 726 e 727 do Código Civil do Brasil.
Contudo, o usuário resta advertido que a contratação dos serviços não obriga a Buzz2Biss à concretização do negócio desejado (seja compra, venda, licenciamento, investimento, locação, etc). A Buzz2Biss fica adstrita aos serviços ofertados e de fato contratados, mas sem qualquer responsabilidade quanto ao efetivo fechamento de negócios, mas sim, à divulgação dos ativos na forma que vier a ser contratada.
Direito à comissão (Art. 725, Código Civil)
A comissão será devida à Buzz2Biss sempre que o resultado útil da intermediação for alcançado, ou seja, quando houver a concretização de negócio entre as partes (incluindo venda, licenciamento ou investimento), ainda que haja arrependimento, desistência ou inadimplemento posterior.
Direito à exclusividade (Art. 726, Código Civil)
Nos casos em que houver condição de exclusividade, a Buzz2Biss fará jus à comissão ainda que o negócio seja concluído diretamente entre as partes, salvo comprovada inércia da plataforma.
Direito à comissão por aproximação (Art. 727, Código Civil)
A comissão também será devida quando o negócio for concluído posteriormente, desde que decorrente da intermediação realizada pela Buzz2Biss.
Presume-se como fruto da intermediação toda negociação realizada com partes que tenham tido contato com o ativo por meio da plataforma, inclusive no prazo de até 1 (um) ano após sua retirada.
Natureza da obrigação
A obrigação de pagamento da comissão:
- é automática, líquida e exigível com a concretização do negócio;
- independe da formalização dentro da plataforma;
- subsiste mesmo em negociações realizadas fora do ambiente digital.
Cláusula de Auditoria
A Buzz2Biss poderá, a qualquer tempo, mediante indícios razoáveis de concretização de negócio relacionado a ativo cadastrado:
- solicitar informações e documentos comprobatórios das negociações realizadas;
- requerer esclarecimentos formais do usuário;
- realizar verificações compatíveis com a boa-fé e os limites legais.
O usuário se compromete a:
- colaborar com transparência;
- fornecer informações verídicas;
- não obstruir ou dificultar a verificação.
A recusa injustificada ou a omissão de informações poderá ser interpretada como indício de ocultação de negócio.
Multa por ocultação de negócio
Na hipótese de:
- omissão intencional de negociação realizada;
- tentativa de burlar a intermediação da Buzz2Biss;
- prestação de informações falsas ou incompletas com o objetivo de evitar o pagamento da comissão;
ficará o usuário sujeito ao pagamento de:
- multa não compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da negociação;
- sem prejuízo da comissão devida;
- acrescida de perdas e danos, custas e honorários advocatícios.
Boa-fé e transparência
O usuário compromete-se a agir com boa-fé objetiva, sendo vedada qualquer conduta que vise:
- ocultar negociações;
- desconsiderar a intermediação de forma fraudulenta;
- frustrar o direito de remuneração da plataforma.
Execução
O presente Termo constitui instrumento válido para cobrança e execução imediata dos valores devidos, incluindo comissão e penalidades, nos termos da legislação brasileira.
Ao cadastrar o ativo no Plano Buzz Growth o usuário tem plena ciência e concorda com os termos expostos, qual seja, que haverá uma cobrança inicial de R$1.499,00 (mil quatrocentos e noventa e nove reais) ou o valor equivalente em moeda correspondente e participação em comissão no negócio efetivado.
Havendo necessidade de contratação de horas técnicas/jurídicas excedentes ao plano Buzz Growth a Buzz2Biss estará apta a lhe atender.

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